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Imposto de renda 2026: isenção até R$ 5 mil e redutor até R$ 7.350, com exemplos

Como funciona a nova regra do IR na folha em 2026: quem fica isento, como o redutor diminui o imposto entre R$ 5 mil e R$ 7.350 e o que muda no salário líquido.

Desde janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês não tem mais imposto de renda descontado no salário. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto continua existindo, mas menor. Acima disso, nada muda.

A mudança veio da Lei 15.270/2025. Ela não alterou a tabela do imposto: criou um redutor, um desconto aplicado sobre o imposto já calculado.

A tabela mensal continua a mesma

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80 Isento —
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

A base de cálculo é o salário menos o INSS e R$ 189,59 por dependente, ou o salário menos o desconto simplificado de R$ 607,20, o que der menos imposto.

Como o redutor funciona

  • Salário de até R$ 5.000: o redutor chega a R$ 312,89 e zera o imposto.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: o redutor é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o salário bruto. Quanto maior o salário, menor o redutor.
  • Acima de R$ 7.350: não há redutor.

O redutor usa o rendimento bruto do mês, não a base de cálculo. É por isso que um salário de exatamente R$ 5.000 fica isento, mesmo com base acima da faixa isenta da tabela.

Exemplos

Salário bruto IR pela tabela Redutor IR descontado
R$ 4.500 R$ 200,39 R$ 200,39 R$ 0,00
R$ 5.000 R$ 312,89 R$ 312,89 R$ 0,00
R$ 5.500 R$ 436,79 R$ 246,32 R$ 190,47
R$ 6.000 R$ 564,85 R$ 179,75 R$ 385,10
R$ 7.000 R$ 801,35 R$ 46,61 R$ 754,74
R$ 10.000 R$ 1.569,55 — R$ 1.569,55

Exemplos sem dependentes. O INSS de 2026 já foi descontado na base.

E o 13º?

O 13º tem tributação exclusiva na fonte, calculada separadamente do salário, e segue a mesma lógica do redutor. Um 13º de até R$ 5.000 também sai sem imposto de renda.

Ficar isento na folha dispensa a declaração?

Não necessariamente. A obrigação de declarar depende do total de rendimentos no ano e de outras situações, como ter bens acima do limite ou investir em bolsa. As regras da declaração são divulgadas pela Receita Federal todo ano.

Fontes

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de atualização. Não substitui a orientação de um advogado, contador ou do departamento pessoal da sua empresa.

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