Como calcular as férias: um terço, venda de 10 dias e descontos
O valor das férias com o terço constitucional, quando vale a pena vender 10 dias, quais descontos incidem e o prazo de pagamento, com exemplos de 2026.
As férias são pagas com o salário dos dias de descanso mais um terço. Com salário de R$ 3.000 e 30 dias de férias, o valor bruto é de R$ 4.000. Esse dinheiro chega até 2 dias antes de você sair.
O cálculo básico
- Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de férias.
- Some um terço desse valor.
- Desconte o INSS e o imposto de renda sobre o total.
Horas extras, comissões e adicionais habituais entram na média usada para calcular as férias.
Vender 10 dias (abono pecuniário)
Você pode converter até um terço das férias em dinheiro, ou seja, 10 dias em 30 (art. 143 da CLT). O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Esses dias também ganham um terço, e o abono não tem INSS nem imposto de renda.
Comparando com salário de R$ 3.000
| 30 dias de descanso | 20 dias + 10 vendidos | |
|---|---|---|
| Férias | R$ 3.000,00 | R$ 2.000,00 |
| 1/3 de férias | R$ 1.000,00 | R$ 666,67 |
| Abono + 1/3 | — | R$ 1.333,33 |
| INSS | −R$ 368,60 | −R$ 215,69 |
| Líquido | R$ 3.631,40 | R$ 3.784,31 |
Vendendo 10 dias, você recebe R$ 152,91 a mais agora, porque o abono é isento. Em troca, volta ao trabalho 10 dias antes, e esses dias são pagos como salário normal no mês seguinte.
Quem tem direito e quantos dias
Após 12 meses de trabalho, você tem direito a 30 dias de férias. Faltas sem justificativa reduzem esse total: de 6 a 14 faltas no período caem para 24 dias, por exemplo (art. 130 da CLT).
As férias podem ser divididas em até três períodos, se você concordar. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias, e os outros, pelo menos 5 cada.
Prazo de pagamento
A empresa deve pagar até 2 dias antes do início das férias (art. 145 da CLT). O pagamento em dobro vale quando a empresa concede as férias depois do prazo de 12 meses seguintes ao período aquisitivo (art. 137 da CLT). Desde 2022, o atraso apenas no pagamento não gera mais a dobra, por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 501).
Fontes
Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de atualização. Não substitui a orientação de um advogado, contador ou do departamento pessoal da sua empresa.